LEI Nº 4.833, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre: Reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do § 4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caieiras em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) sobre o padrão atual, corrigindo as perdas inflacionárias sofridas durante o exercício de 2015, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA- IBGE).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Câmara Municipal de Caieiras, 18 de fevereiro de 2016.
DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor