LEI Nº 4.841, DE 03 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre: Altera a redação do parágrafo segundo do artigo 202 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Segundo do Artigo 202 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1994 passa a ter a seguinte redação:
§ 2° Na hipótese de não localização do servidor processado no endereço constante no cadastro municipal poderá a autoridade processante proceder a sua citação por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do município dando regular prosseguimento ao feito, cujo não atendimento implicará na declaração de sua revelia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de março de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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