LEI Nº 4.845, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre: Prorroga o período do abono salarial aos servidores municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para até o mês de Dezembro de 2016, o Abono Salarial dos Servidores Municipais, extensivo ao IPREM, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, concedido através da Lei nº 4.807/2015, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de abril de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Emenda Modificada ao Artigo 1º, de autoria do Vereador Presidente Dr. Carlos Augusto de Castro “Dr. Calé”.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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