LEI Nº 4.862, DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre: Acresce o inciso III, ao parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3149, de 05 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 3149, de 05 de dezembro de 2001, o inciso III, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º -
§ 1º - ...
I - ...
II - ...
III – quando a contratação tiver como objeto a execução de programas de governo temporários, tais como a realização de cursos, projetos ou programas nas áreas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Caieiras - Semudec, Saúde, Educação e Promoção Social, cujos programas tenham duração máxima de 02 (dois) anos.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de maio de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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