LEI Nº 4.868, DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre: Dá denominação a passarela que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do § 4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica denominada “PASSARELA ÍTALO AGUSTINELLI”, a Passarela de Pedestres que dá acesso ao Jardim Vera Tereza, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, SSP-332, altura do Km. 38,7, neste Município.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar: “PASSARELA ÍTALO AGUSTINELLI".

 

§ 2°  Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 24 de junho de 2016.

 

                                 

DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

Presidente

 

 

AUTORIA: VEREADOR: DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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