LEI Nº 4.871, DE 07 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a estender o convênio do Porte de Arma de Fogo celebrado entre Prefeitura Municipal de Caieiras e a Superintendência Regional do Departamento da Policia Federal aos Guardas Civis do Município de Caieiras Aposentados, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do § 4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender o Convênio do Porte de Arma de Fogo celebrado entre Prefeitura Municipal de Caieiras e a Superintendência Regional do Departamento da Policia Federal do Estado de São Paulo. aos GCM's, da Guarda Municipal de Caieiras, Aposentados.
Parágrafo único. O porte de arma de fogo de que trata o “caput” deste amigo refere-se apenas à arma particular.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 07 de julho de 2016.
DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Presidente
AUTORIA: VEREADOR: DR. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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