LEI Nº 4.872, DE 25 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Banco Bradesco S.A., objetivando a concessão de empréstimo e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Banco Bradesco S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4777, de 15 de Junho de 2016.
Prefeitura do Município Caieiras, 25 de julho de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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