LEI Nº 4.883, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre: Fixa prazo para revisão periódica do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMRGS), e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica fixado o prazo de 04 (quatro) anos para revisão periódica do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Municipal nº 4.791 de 10 de setembro 2015.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de novembro de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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