LEI Nº 4.899, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre: Altera o artigo 3º e seu parágrafo 1º da Lei nº 3.021, de 02 de março de 2001, a qual autoriza o Poder Executivo a instituir comissão municipal de emprego e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º e seu Parágrafo 1º da Lei nº 3021, de 02 de março de 2001, que autoriza o Poder Executivo a instituir Comissão Municipal de Emprego, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3º A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária, em igual número, contando com representação dos seguintes órgãos:
I - representantes do Poder Público;
II - representantes dos Trabalhadores;
III - representantes dos Empregadores.
§ 1° Cada um dos órgãos representativos deverá indicar 2 (dois) representantes e seus respectivos suplentes.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de dezembro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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