LEI Nº 4.908, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera o Artigo 7° da lei n° 4.324, de 21 de setembro de 2.009 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Artigo 7°, da Lei n° 4.324, de 21 de Setembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  O estagiário receberá bolsa-auxílio, por ocasião da abertura da oportunidade de estágio, e limitada aos valores abaixo relacionados além do correspondente ao auxílio transporte, ficando permitido, a critério da administração, a admissão de estagiário sem o recebimento de bolsa-auxílio.

 

I – Para estagiários de ensino superior com jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

 

II – Para estagiários de ensino superior com jornada de 30 (trinta) horas semanais: R$ 700,00 (setecentos reais); e

 

 

III -  Para estagiários de ensino técnico com jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 01 de fevereiro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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