LEI Nº 4.911, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera o §1°, e revoga o §3º do artigo 7º da Lei Municipal 4.897 de 02 de dezembro de 2.016, e da outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O §1º do Artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.897, de 02 de Dezembro de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§1°  O prazo para o requerimento se iniciará no dia 01 de Fevereiro de 2.017 e se findará na data de 31 de Março de 2.017, não havendo possibilidade de prorrogação do referido prazo."

 

Art. 2º  Fica revogado o §3° do Artigo 7° da Lei Municipal n° 4.897, de 02 de Dezembro de 2.016 e, em resolução, os eventuais atos jurídicos dela decorrentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 01 de fevereiro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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