LEI Nº 4.915, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que específica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Residencial Nova Caieiras - Etapa V, loteamento aprovado pelo Decreto n° 7539/2015, situado no Bairro Nova Caieiras, neste Município:


I - Rua 1 (um): "VEREADOR JOSÉ SOARES”; 


II - Rua 2 (dois): "MARIA MANHA RODRIGUES MENDES";


III- Rua 3 (três): “ALCEU RABELO";


IV - Rua 4 (quatro): “ZELINDA PIFFER BANHE”; 


V - Rua 5 (cinco): “ANGELO DÁRTORA”;


VI - Rua 6 (seis): “MARIA ANTONIETA FAVERO BORSI”; 


VII - Rua 7 (sete): “BENEDITO AMADO DE ALVARENGA";


VIII - Rua 8 (oito): “JOSÉ DA COSTA NETO”.


§ 1°  Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no artigo 1º da presente Lei. 


§ 2°  Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.


Art. 1º   Ficam denominadas as ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Residencial Nova Caieiras - Etapa V, loteamento aprovado pelo Decreto n° 7539/2015, situado no Bairro Nova Caieiras, neste Município:

 

I - Rua 1 (um): "VEREADOR JOSÉ SOARES” 

 

II - Rua 2 (dois): "FERRUCIO GENERALI" 

 

III - Rua 3 (três): “ANA VILAFRANCA GENERALI” 

 

IV - Rua 4 (quatro): “ZELINDA PIFFER BANHE” 

 

V - Rua 5 (cinco): “JOÃO VILAFRANCA” 

 

VI - Rua 6 (seis): “MARIA ANTONIETA FAVERO BORSI” 

 

VII - Rua 7 (sete): “BENEDITO AMADO DE ALVARENGA" 

 

VIII - Rua 8 (oito): “JOSÉ DA COSTA NETO” 

 

IX - Rua 9 (nove):"MARIA MANHA RODRIGUES MENDES"

 

§ 1°  Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no Artigo 1° da presente Lei.

 

§ 2°  Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados. (Redação dada pela Lei n° 5004 de 28/11/2017).

 

Art. 2º   As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 20 de março de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autoria: VEREADORA JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “Prô-Josie”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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