LEI Nº 5.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.915, de 20 de março de 2.017, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.915 de 20 de Março de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º   Ficam denominadas as ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Residencial Nova Caieiras - Etapa V, loteamento aprovado pelo Decreto n° 7539/2015, situado no Bairro Nova Caieiras, neste Município:

 

I - Rua 1 (um): "VEREADOR JOSÉ SOARES” 

 

II - Rua 2 (dois): "FERRUCIO GENERALI" 

 

III- Rua 3 (três): “ANA VILAFRANCA GENERALI” 

 

IV - Rua 4 (quatro): “ZELINDA PIFFER BANHE” 

 

V - Rua 5 (cinco): “JOÃO VILAFRANCA” 

 

VI - Rua 6 (seis): “MARIA ANTONIETA FAVERO BORSI” 

 

VII - Rua 7 (sete): “BENEDITO AMADO DE ALVARENGA" 

 

VIII - Rua 8 (oito): “JOSÉ DA COSTA NETO” 

 

IX - Rua 9 (nove):"MARIA MANHA RODRIGUES MENDES"

 

§ 1°  Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no Artigo 1° da presente Lei.

 

§ 2°  Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.”

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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