LEI Nº 4.917, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.769, de 14 de abril de 2.015 e dá Outras Providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1° da Lei Municipal n° 4.769, de 14 de Abril de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 24.255,97m², localizada na Avenida Doutor Olindo Dártora, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, que será destinada como de Uso Institucional, necessária para a implantação de Equipamento Públicos Urbanos da Área da Saúde."

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor