LEI Nº 4.923, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela Lei nº 4935 de 08/06/2017)

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a transferir, mediante doação à Câmara Municipal De Caieiras, imóvel que especifica, e dá outras providências.



FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, uma área de terra com as seguintes confrontações:


SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Manoel Carlos Gomes, na quadra “L", Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 


ÁREA: 1.250,00 m²


PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Praça Livre - com frente para à Avenida Manoel Carlos Gomes onde mede 50,87m em curva e mais 45,90m em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 11,27m confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo, do lado esquerdo mede 22,33m confrontando com uma viela, nos fundos mede 104,04m confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo perfazendo uma área total de 1.250,00m².


Parágrafo único.  O memorial descritivo da área, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamentos, fica fazendo parte integrante desta lei.


Art. 2º  A área de terras descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente para construção da Câmara Municipal de Caieiras.


Art. 3º   A área descrita no artigo 1º (primeiro) fica desafetada para fins de doação.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de abril de 2.017.



GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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