LEI Nº 4.935, DE 08 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre: Afeta imóvel público para uso especial da Câmara Municipal de Caieiras, destinando-o a construção da nova sede do legislativo.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permanentemente - afetada a área de terras situada na Avenida Manoel Carlos Gomes referente à Praça Livre da Quadra “L" do Jardim Santo Antônio, deste Município de Caieiras, para o uso especial da Câmara Municipal de Caieiras, sendo destinado à construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal, com as seguintes confrontações:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Manoel Carlos Gomes, na quadra “L", Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Estado de São Paulo.
ÁREA: 2.515,65 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Praça livre - com frente para a Avenida Manoel Carlos Gomes onde mede 50,72 m em curva e mais 57,44 m em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 19,31 m confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo, do lado esquerdo mede 30,10 m confrontando com o lote LA1, nos fundos mede 115,79 m confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo, perfazendo uma área de 2.515,65 m².
Art. 2º A área de terras descrita no Artigo 1º fica desafetada de qualquer utilização anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 4923/2017.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de junho de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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