LEI Nº 4.932, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao "caput" no artigo 2º, da lei nº 4.320/2009, que institui o programa "auxílio moradia" e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O "caput" do Artigo 2°, da Lei n° 4.320, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º  O "Auxílio moradia" dar-se-á através da concessão de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, caso perdure a situação que ensejou a concessão do beneficio."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de maio de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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