LEI Nº 4.933, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre: Acresce o §2° ao artigo 3º da lei de recadastramento de terrenos para jazigo no cemitério da saudade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o artigo 3º, da Lei nº 4.927/2017, acrescido de segundo parágrafo com a seguinte redação:

 

 §   Em caso de a documentação do proprietário ou do concessionário estiver regular e hábil em confronto com a base de dados em revisão da municipalidade, ficam os concessionários ou proprietários isentos da taxa de recadastramento no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de maio de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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