LEI Nº 4.933, DE 22 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre: Acresce o §2° ao artigo 3º da lei de recadastramento de terrenos para jazigo no cemitério da saudade e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 3º, da Lei nº 4.927/2017, acrescido de segundo parágrafo com a seguinte redação:
§ 2º Em caso de a documentação do proprietário ou do concessionário estiver regular e hábil em confronto com a base de dados em revisão da municipalidade, ficam os concessionários ou proprietários isentos da taxa de recadastramento no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de maio de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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