LEI Nº 4.936, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera o caput do artigo 1º da lei municipal nº 4.929, de 22 de maio de 2.017, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  O caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.929, de 22 de Maio de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder exclusão de multa e juros dos créditos inscritos em Dívida Ativa até 31/12/2016, ou os já demandados judicialmente a qualquer tempo, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, observando a forma a seguir:

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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