LEI Nº 4.948, DE 03 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre: Reajuste nas referências salariais nos servidores e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de referência do quadro do funcionalismo municipal fica reajustado da seguinte forma:
Referência Salarial | (Para) Reajustada |
00 | R$1.115,03 |
01 | R$1.133,77 |
02 | R$1.152,51 |
03 | R$1.152,51 |
04 | R$1.171,25 |
05 | R$1.189,99 |
06 | R$1.204,05 |
07 | R$1.224,16 |
08 | R$1.254,02 |
09 | R$1.278,77 |
10 | R$1.323,10 |
11 | R$1.356,01 |
12 | R$1.468,39 |
13 | R$1.604,43 |
14 | R$1.641,42 |
15 | R$2.068,80 |
16 | R$2.469,45 |
17 | R$2.713,66 |
18 | R$3.421,28 |
19 | R$4.845,90 |
20 | R$6.213,31 |
Art. 2° O abono emergencial constante da Lei Municipal nº 4.904, de 17 de Janeiro de 2017 passa a vigorar com o valor de R$ 100,00 (cem reais), mantido o prazo fixado.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor