LEI Nº 4.965, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera os anexos 13, 14 e 10, da lei municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, e altera cargos e empregos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam alterados no quadro de pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas - mensalistas constantes do anexo 13 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 os seguintes cargos e empregos públicos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

5

Almoxarife

11

SMF

2

Almoxarife

18

SMF

 

3

Auxiliar de Compras

10

SMF

1

Auxiliar de Compras

17

SMF

6

Auxiliar Técnico de Campo

14

SMOOP

1

Auxiliar Técnico de Campo

19

SMOOP

 

Art. 2º  Fica alterado no quadro de pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas - mensalistas constantes do anexo 14 da lei municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 o seguinte cargo e emprego público:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

3

Arquiteto Urbanista

17

SMA

1

Arquiteto Urbanista

18

SMF

 

 

 

Art. 3º Fica alterado no quadro de pessoal estatutário pessoal permanente - cargos isolados de provimento efetivo do anexo 10 da lei municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 o seguinte cargo e emprego público:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

3

Desenhista Técnico

17

SMOPP

3

Desenhista Técnico

19

SMOPP

 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de setembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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