LEI Nº 4.966, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 5º da lei municipal nº 4.929, de 22 de maio de 2.017, e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.929 de 22 de Maio de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A opção ao pagamento ou parcelamento disposto na presente Lei poderá ser formalizada até o dia 15 de Setembro de 2.017.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de setembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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