LEI Nº 4.967, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Altera a carga horaria dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou e eu, DR. WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do § 4º, do artigo 52, da lei orgânica do município de Caieiras, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A carga horária dos cargos públicos de provimento efetivo de professor de educação infantil, professor de creche, professor de ensino fundamental e professor de atendimento educacional especializado, professor de educação física, professor de música e professor de informática, lotados na Secretaria de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, passa a ser de 33 (trinta e três) horas semanais, sem prejuízo da atual remuneração.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.018.
Câmara Municipal de Caieiras, 19 de setembro de 2.017.
DR WLADIMIR PANELLI
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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