LEI Nº 4.986, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal nº 4.929, de 22 de maio de 2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5° da Lei Municipal nº 4.929, de 22 de Maio de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A opção ao pagamento ou parcelamento dispostona presente Lei poderá ser formalizada até o dia 15 de Dezembro de 2.017.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 24 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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