LEI Nº 4.986, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal nº 4.929, de 22 de maio de 2.017, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 5° da Lei Municipal nº 4.929, de 22 de Maio de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º   A opção ao pagamento ou parcelamento dispostona presente Lei poderá ser formalizada até o dia 15 de Dezembro de 2.017.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 24 de outubro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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