LEI Nº 5.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao §1º do artigo 1º da Lei municipal 4.927, de 08 de maio de 2.017, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O §1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.927 de 08 de Maio de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§1°  O recadastramento poderá ser formalizado até o dia 08 de Maio de 2.018.”

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 01 de Novembro de 2.017.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor