LEI Nº 5.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei n° 5254 de 19/11/2019).
Dispõe sobre: Dá denominação a espaço público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ BOULEVARD VEREADOR APARECIDO CORRÊA DE CAMPOS, o Boulevard que será construído na Avenida Professor Carvalho Pinto, próximo a passagem da Estação de Caieiras CPTM., neste Município.
Art. 2° Da placa indicativa deverá constar: “BOUVELARD VEREADOR APARECIDO CORRÊA DE CAMPOS”.
Parágrafo único. Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: VEREADOR EUDES OLIVEIRA SANTOS MEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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