LEI Nº 5.041, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre: Altera o anexo 10, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, cria cargos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidos ao Anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento efetivo, os seguintes cargos públicos:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS MÍNIMOS | LOTAÇÃO |
20 | Professor de artes | 24 | 16 – Pro rata – equivalente a R$ 1.794,96 | Licenciatura plena Em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes | SME |
Art. 2º O valor da referência 16 será pago na forma proporcional às horas trabalhadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de abril de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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