LEI Nº 5.066, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre: Altera o Artigo 7º, da Lei Municipal Nº 4.806, de 23 de novembro de 2.015, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 4.806 de 23 de Novembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A gratificação prevista nesta Lei fica assegurada, também, aos profissionais da saúde, com atividade nas Unidades Básicas de Saúde dos Bairros da Caicárea e Santa Inês."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de junho de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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