LEI Nº 5.068, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre: Modifica o anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, cria cargos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, pessoal permanente cargos isolados de provimento efetivo, constante do Anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487 de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Exigências do Cargo

Ref.

Lotação

1

Encarregado de Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

17

SMOPP

2

Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

16

SMOPP

2

Auxiliar de Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

SMOPP

 

Parágrafo único.  o detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste Artigo encontra-se no Anexo I.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de julho de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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