LEI Nº 5.075, 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre: Reajuste nas referências salariais dos servidores, e altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.023, de 19 de janeiro de 2.018 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Os valores de referência do quadro do funcionalismo municipal ficam reajustado da seguinte forma:

 

Referência Salarial

(Para) Reajustada

00

R$ 1.215,03

01

R$ 1.233,77

02

R$ 1.252,51

03

R$ 1.271,25

04

R$ 1.271,25

05

R$ 1.289,99

06

R$ 1.304,05

07

R$ 1.324,16

08

R$ 1.354,02

09

R$ 1.378,77

10

R$ 1.423,10

11

R$ 1.456,01

12

R$ 1.568,39

13

R$ 1.704,43

14

R$ 1.741,42

15

R$ 2.168,80

16

R$ 2.569,45

17

R$ 2.813,66

18

R$ 3.521,28

19

R$ 4.945,90

20

R$ 6.313,31

 

Art. 2º  O Artigo 1° da Lei Municipal nº 5.023 de 19 de janeiro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores efetivos do Município de Caieiras, até 31/12/2018, Abono Salarial no valor de R$ 100,00(cem reais) mensais.

 

Parágrafo único.  O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2.018.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de agosto de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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