LEI Nº 5.023, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, autárquicos e bolsista, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos do Município de Caieiras, por um período de 12 (doze) meses, Abono Salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.


Parágrafo único.  O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras.  


Art. 1º  Fica concedido aos servidores efetivos do Município de Caieiras, até 31/12/2018, Abono Salarial no valor de R$ 100,00(cem reais) mensais.


Parágrafo único.  O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 5075 de 23/08/2018).


Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicas do Município de Caieiras até 31/12/2018, Abono Salarial no valor de R$ 100, 00 (cem reais) mensais.

 

Parágrafo único.   O presente abono é extensivo aos servidores da Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 5099 de 20/09/2018).

 

Art. 2º  O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13° salário, férias e/ou gratificações.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente, no mês de Janeiro de 2.018, abono no importe de R$110,00 (cento e dez reais), a ser pago em parcela única, aos bolsistas contemplados pelos benefícios da Lei nº 4.907, de 01 de Fevereiro de 2.017.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de janeiro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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