LEI Nº 5.080, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera denominação de secretaria, inclui núcleo de assuntos para juventude e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Esportes passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude.

 

Art. 2º  Alteram-se os seguintes dispositivos da Lei 5.038/2018, que passam a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º. ...

 

IX - Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude;

 

CAPÍTULO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 

 

Art. 23. ...

 

VII – Formular e propor diretrizes voltadas para as políticas públicas de juventude; e

 

VIII – Promover o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais.

 

Art. 24. ...

 

III - ...

 

b) Diretoria de Planejamento, Eventos, Propaganda, Marketing, Juventude e Terceira Idade:

 

3) Núcleo de Assuntos para a Juventude.

 

§1°  ...

 

i. (um) Gestor de Juventude com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de agosto de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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