LEI Nº 5.099, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.023, de 19 de janeiro de 2.018 e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei Municipal nº 5.023, de 19 de Janeiro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica concedido aos servidores públicas do Município de Caieiras até 31/12/2018, Abono Salarial no valor de R$ 100, 00 (cem reais) mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO O presente abono é extensivo aos servidores da Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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