LEI Nº 5.103, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por atividade insalubre aos servidores públicos municipais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por atividade insalubre aos servidores públicos municipais que exerçam as funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, farmacêutico, médico, nutricionista, técnico de saúde bucal, auxiliar de saúde bucal e operador de aparelho de raio-x.
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, será considerada atividade insalubre aquela disposta no art. 148, da Lei Municipal nº. 2.418, de 13 de maio de 1994.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de determinar os percentuais que incidirão sobre os vencimentos dos servidores indicados no art. 1º, caput, desta Lei.
Art. 3º O direito à gratificação por insalubridade cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 4º Os servidores indicados no art. 1º, caput, desta Lei, serão submetidos anualmente a exames médicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de setembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR AUDES MEIRA, NELSINHO FIORE JÚNIOR E DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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