LEI Nº 5.121, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Inclusão e correção de descrição áreas recebidas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As áreas doadas pela Companhia Melhoramentos descritas e caracterizadas no parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 3.331/2002, localizadas neste Distrito e Município de Caieiras, ficam retificadas para constar a inclusão de área de 926,57m² e ter as seguintes características e descrições conforme memoriais abaixo:
Área 1: 7.196,03m²
A presente área tem o seu início na divisa com a Área 2 localizada junto a faixa de domínio da CPTM, lado direito sentido Capital/Interior, daí segue por 633,15m confrontando com a Área 2, deflete à direita e segue por 10,12m até o balão de retorno, ao final da Rua Júlio Cardoso, deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 622,20m até encontrar o alinhamento de divisa da propriedade, deflete novamente à direita e segue por 11,57m até encontrar novamente a Área 2 início desta descrição encerrando área total de 7.196,03m².
Área 2 = 10.154,17m²
A presente área tem seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da CPTM e alinhamento de divisa da propriedade, lado direito sentido Capital/Interior, confrontando com a área a ser desapropriada para futura ligação Caieiras-Perus, daí segue por 673,67m acompanhando esse alinhamento até encontrar o limite da faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, deflete à direita e segue por 34,65m por esse alinhamento até encontra o balão de retomo, localizado no final da Rua Júlio Cardoso, deflete à direita e segue pelo alinhamento desse balão de retorno por 16,74m, deflete à direita e segue por 10,12m confrontando com a Área 1, aí à esquerda segue ainda confrontando com a Área 1 por 633,15m até atingir o alinhamento de divisa da área do imóvel, deflete então novamente à direita e segue por 15,08m, até o ponto inicial desta descrição encerrando área total de 10.154,17m².
Área 3: 1.492,13m²
A presente área tem seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 33+850m, lado direito sentido Interior/Capital, junto ao balão de retorno no final da Rua Júlio Cardoso, daí segue em curva à esquerda por 42,17m confrontando com Rodovia, deflete à esquerda e segue por 32,00m, deflete à direita segue em curva à direita e segue em curva por 19,10m até o ponto onde encontra o balão de retorno, final a Rua Johannes Ludwis Nauer, deflete á direita e segue por 15,92m acompanhando o balão de retorno, de retorno, deflete à direita e segue por 44,79m confrontando com o lote 1 da quadra C, 5,10m confrontando com o lote, 2 da quadra C, aí em curva à direita segue por 45,08m confrontando com o lote 15 da quadra C até encontrar novamente o balão de retorno final da Rua Júlio Cardoso, ai deflete à direita e segue acompanhado o balão de retorno por 15,85m, até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 1.492,13m².
Área 4: 926,57m²
A presente área tem o seu início no ponto localizado junto a faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 33+750m, lado direito sentindo Interior/Capital, junto ao balão de retorno no final da Rua Johannes Ludwis Nauer, daí segue em curva à direita por 8,48m confrontando com a Rodovia, deflete à direita e segue por 58,20m até o ponto onde encontra o balão de retorno, final da Rua Francisco Nunes Insauralde, deflete à direita e segue por 17,20m acompanhado o balão de retorno, deflete à direita e segue por 33,66m confrontando com o lote 1 da quadra B, segue por 20,69m confrontando com o lote 15 da quadra B, deflete à esquerda e segue por 12,85m ainda confrontando com o mesmo lote até encontrar novamente o balão de retorno final da Rua Johannes Ludwis Nauer, aí deflete à direita e segue acompanhado o balão de retorno por 17,40m até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 926,57m².
Área 5: 893,56m²
A presente área tem o seu início no ponto localizado junto á faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 32+650m, lado direito sentindo Interior/Capital, junto ao balão de retorno localizado no final da Rua Francisco Nunes Insauralde, daí segue por 39,84m confrontando com a SP 332 Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 32+650m, lado direito sentido Interior/Capital até encontrar o alinhamento lateral da alça de acesso ao loteamento, deflete à direita e segue por 16,74m até encontrar o ínicio da Rua Prefeito Donald Savazoni, deflete à direita e segue por 3,50m, deflete à esquerda e em curva à direita segue por 15,55m até encontrar o lote 1 da quadra A, aí deflete à direita e segue por 33,66m, confrontando com o lote 1 da quadra A e mais 33,66m confrontando com o lote 7 da quadra A até alcançar o balão de retorno, final da Rua Francisco Nunes Insauralde, deflete à direita e segue acompanhado o balão de retorno por 15,90m até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 893,56m².
Área 6: 5.097,60m²
A presente área tem o seu início no ponto localizado junto á faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves , Km 32+100m, lado direito sentindo Interior/Capital, junto ao alinhamento da Rua Pedro Martins Ramos, daí segue por 32,86m confrontando com essa Rua, deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Recreio I do loteamento com as seguintes distâncias 84h48m, curva à esquerda por 39,01m, deflete à esquerda por 116,10m, curva à direita por 83,99m e finalmente por 22,20m até encontrar o alinham curva à direita por 13,05m, aí de e à esquerda e segue por 35,30m, até encontrar a alça de saída do loteamento, aí em segue por 116,10, em curva à direita por 52,62m, deflete à direita e segue por 113,72m até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 5.o97,60m².
ÁREA 7: 6.870,00m²
Tem início no ponto localizado junto a Rua Pedro Martins Ramos, lado direito sentindo interior/Capital, ao alinhamento da Rua Pedro Martins Ramos, daí segue confrontando com a Área 6 onde mede 84h48m em reta, mais 39,01m em curva à esquerda, dai segue em reta com distância de 116,10m, daí segue em curva à direita com 83,99m e mais 22,20m em reta até encontrar o alinhamento lateral da Rua Prefeito Donald Savazoni, ai deflete à esquerda e segue com 20,00m, confrontando com a Rua Prefeito Donald Savazoni, daí segue com 17,00m em curva à esquerda na confluência da Rua Prefeito Donald Savazoni com a Rua Pedro Martins Ramos, dai segue em reta com distância de 329,00m confrontando com a Rua Pedro Martins Ramos até encontrar o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 6.870,00m².
Art. 2º Em razão do recebimento das áreas descritas nos artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias para melhor adequação das mesmas a fim de atender as necessidades da comunidade local.
Parágrafo único. As obras necessárias a fim de atender ao Artigo 3º terão finalidade especial de projeto habitacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de novembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor