LEI Nº 5.128, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 4.972, de 22 de setembro de 2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, da Lei nº 4.972, de 22 de setembro de 2.017, para viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “PROJETO TRANSPORTE PARCEIRO”, com objetivo de contratação dos Transportadores Escolares de Caieiras, para locomoção de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e EJA, da rede Municipal e Estadual, inscritos no benefício do Transporte Escolar.
Parágrafo único. O projeto descrito no caput do art. 1º não contemplará os alunos que residam e estudem no mesmo bairro da instituição de ensino em que estejam matriculados.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 4.972, de 22 de setembro de 2.017, para viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor a ser pago por aluno efetivamente transportado será instituído por Decreto do Executivo.”
Art. 3º Fica revogado o Artigo 3º “caput” e seu parágrafo único, da Lei nº 4.972, de 22 de setembro de 2.017.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de novembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
REDAÇÃO DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DADA POR EMENDA ADITIVA, DE AUTORIA DA VEREADORA JOSIE CRISTINE ARANHA DARTORA “PRO JOSIE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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