LEI Nº 5.140, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.907, de 01 de fevereiro de 2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.907 de 01 de Fevereiro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa criado no artigo primeiro, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), uma cesta básica de alimentos, vales-transportes e na realização de cursos de qualificação profissional”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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