LEI Nº 5.162, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre: Altera os art. 1º, 3º, incisos I a III, 4º, ALINEAS “A” a “E”, acresce os incisos IV a XI no art. 3º., e as alíneas “F” a “K” no art. 4º, todos da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Indígena, que se constitui em Órgão Municipal na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, permanente e consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para o assessoramento da municipalidade em questões relativas à comunidade negra e indígena do Município de Caieiras."
Art. 2º O art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Indígena -CMPDCNI será composto por 19 (dezenove) membros titulares e 19 (dezenove) membros suplentes, representados da seguinte forma:
I - 10 (dez) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes;
II - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito e seu respectivo suplente;
III - 01 (um) um representante da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo suplente;
IV - 01 (um) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude e seu respectivo suplente;
V - 01 (um) um representante da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo e seu respectivo suplente;
VI - 01 (um) um representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
VII- 01 (um) um representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social e seu respectivo suplente;
IX - 01 (um) um representante do Fundo Social Municipal do Meio Ambiente seu respectivo suplente;
X - 01 (um) um representante do Fundo Social Municipal e seu respectivo representante;
Art. 3º O art. 4º, alíneas “a", "b" e “c", da Lei nº 3.056, de 27 de junho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Indígena será administrado por uma Diretoria Executiva composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Secretário de Finanças;
e) Secretário de Relações Institucionais;
f) Secretário Social;
g) Secretário de Cultura e Turismo;
h) Secretário de Saúde;
i) Secretário de LGBTGIA;
j) Secretário de Esporte e da Juventude;
k) 03 (três) Membros do Conselho Fiscal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: Dr. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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