LEI Nº 5.198, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Reajuste nas referências salariais dos servidores e altera o anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, que altera cargos e empregos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de referência do quadro do funcionalismo municipal ficam reajustados em 5% (cinco por cento) com a seguinte base salarial.
Referência Salarial | (Para) Reajustada |
00 | R$ 1.275,78 |
01 | R$ 1.295,46 |
02 | R$ 1.315,14 |
03 | R$ 1.315,14 |
04 | R$ 1.334,81 |
05 | R$ 1.354,49 |
06 | R$ 1.369,25 |
07 | R$ 1.390,37 |
08 | R$ 1.421,72 |
09 | R$ 1.447,71 |
10 | R$ 1.494,26 |
11 | R$ 1.528,81 |
12 | R$ 1.646,81 |
13 | R$ 1.789,65 |
14 | R$ 1.828,49 |
15 | R$ 2.277,24 |
16 | R$ 2.697,92 |
17 | R$ 2.954,34 |
18 | R$ 3.697,34 |
19 | R$ 5.192,58 |
Referência Salarial | (Para) Reajustada |
Diretor Geral | R$ 7.455,00 |
Chefe de Gabinete - Prefeito | R$ 8.925,00 |
Diretor | R$ 6.628,98 |
Ouvidor Municipal | R$ 6.628,98 |
Chefe de Gabinete | R$ 5.193,20 |
Gestor de Núcleo | R$ 3.697,34 |
Secretario Junta Militar | R$ 3.697,34 |
Coordenador | R$ 2.954,34 |
Assessor Executivo | R$ 2.697,92 |
Assessor Administrativo | R$ 2.205,00 |
Gestor da Juventude | R$ 1.785,00 |
Assessor Especial de Governo | R$ 1.680,00 |
Assessor de Planejamento | R$ 1.494,26 |
Assessor de Gestão | R$ 1.390,25 |
Líder de Solidariedade do Governo | R$ 1.207,50 |
Art. 2º Fica alterado no Quadro de Pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas – mensalistas constantes do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 o seguinte cargo e emprego público:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
65 | Auxiliar de Cozinha | 00 | SME | 65 | Auxiliar de Cozinha | 10 | SME |
40 | Cozinheira | 08 | SME | 40 | Cozinheira | 12 | SME |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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