LEI Nº 5.198, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre: Reajuste nas referências salariais dos servidores e altera o anexo 10, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, que altera cargos e empregos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º     Os valores de referência do quadro do funcionalismo municipal ficam reajustados em 5% (cinco por cento) com a seguinte base salarial.

 

Referência Salarial

(Para) Reajustada

00

R$ 1.275,78

01

R$ 1.295,46

02

R$ 1.315,14

03

R$ 1.315,14

04

R$ 1.334,81

05

R$ 1.354,49

06

R$ 1.369,25

07

R$ 1.390,37

08

R$ 1.421,72

09

R$ 1.447,71

10

R$ 1.494,26

11

R$ 1.528,81

12

R$ 1.646,81

13

R$ 1.789,65

14

R$ 1.828,49

15

R$ 2.277,24

16

R$ 2.697,92

17

R$ 2.954,34

18

R$ 3.697,34

19

R$ 5.192,58


 

Referência Salarial

(Para) Reajustada

Diretor Geral

R$ 7.455,00

Chefe de Gabinete - Prefeito

R$ 8.925,00

Diretor

R$ 6.628,98

Ouvidor Municipal

R$ 6.628,98

Chefe de Gabinete

R$ 5.193,20

Gestor de Núcleo

R$ 3.697,34

Secretario Junta Militar

R$ 3.697,34

Coordenador

R$ 2.954,34

Assessor Executivo

R$ 2.697,92

Assessor Administrativo

R$ 2.205,00

Gestor da Juventude

R$ 1.785,00

Assessor Especial de Governo

R$ 1.680,00

Assessor de Planejamento

R$ 1.494,26

Assessor de Gestão

R$ 1.390,25

Líder de Solidariedade do Governo

R$ 1.207,50

 

Art. 2º  Fica alterado no Quadro de Pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas – mensalistas constantes do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 o seguinte cargo e emprego público:

 

Situação Anterior

Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

65

Auxiliar de Cozinha

00

SME

65

Auxiliar de Cozinha

10

SME

40

Cozinheira

08

SME

40

Cozinheira

12

SME

 

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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