LEI Nº 5.200, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Altera o anexo 10, da Lei municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, que altera cargos e empregos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Quadro de Pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas mensalistas constantes do Anexo 10 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 o seguinte cargo e emprego público:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Quant | Denominação | Ref. | Lotação | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
65 | Auxiliar de Cozinha para Alimentação escolar | 00 | SME | 65 | Auxiliar de Cozinha para Alimentação escolar | 10 | SME |
40 | Cozinheira para alimentação escolar | 08 | SME | 40 | Cozinheira para alimentação escolar | 12 | SME |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de junho de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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