LEI Nº 505, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sobre majoração de vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As referências numéricas estabelecidas pelas Leis nºs 481 e 482, de 24 de novembro de 1967, ficam majoradas em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal e da autarquia Departamento de Água, luz e Esgotos, ficam majoradas nas porcentagens estabelecidas pelo artigo 1º.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a baixar Decreto Executivo, reajustando as referências na porcentagem estabelecida pelo artigo 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de janeiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de janeiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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