LEI Nº 5.582, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Altera e acresce artigos à Lei Municipal 5.038 de 25 de março de 2018 e dá outras providencias.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 7° da Lei Municipal 5.038 de 23 de março de 2018, passando ter a seguinte redação:

 

“Art. 7°  Ao Gabinete do Prefeito compete:

 

I - Assessorar o Prefeito nas suas funções político-administrativas;

 

II - Assessorar o Prefeito no contato com os demais Poderes e autoridades;

 

III - Assessorar o Prefeito no atendimento aos munícipes;

 

IV - Assessorar os demais órgãos da Prefeitura na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação do governo do Município;

 

V - Avaliar os resultados alcançados pelos órgãos da Prefeitura;

 

VI - Cuidar de todo o expediente e despachos submetidos ao Prefeito;

 

VII - Cuidar e assessorar o Prefeito e auxiliares diretos nos assuntos de cerimonial;

 

VIII - Superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito;

 

IX - Organizar a agenda institucional do Prefeito, prestando o devido suporte na programação, no preparo e acompanhamento de solenidades, bem como visitas oficiais;

 

X - Acompanhar a execução do plano de governo e do plano plurianual;

 

XI - Acompanhar a gestão de contratos e convênios no âmbito do gabinete;

 

XII - Controlar a tramitação interna de documentos e processos;

 

XIII - Organizar estrategicamente ações de Defesa Civil, Ouvidoria e Controle Interno, articuladamente com as Secretarias Municipais da área;

 

XIV - Realizar a gestão e distribuição das decisões e determinações do Prefeito."

 

Art. 2º  Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 8° da Lei Municipal 5.038 de 23 de março de 2018, passando ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º   A estrutura interna do Gabinete do Prefeito e composta dos seguintes orgaos:

[...]

 

§ 1°  No Gabinete trabalharão, além dos funcionários efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão:

 

a) 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito, Agente Político e recebera o subsidio fixado em lei.

 

b) 01 (um) Diretor Geral com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

c) 06 (seis) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

d) 03 (três) Coordenadores com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

e) 08 (oito) Assessores Executivos com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

f) 10 (dez) Assessores Administrativos padrão de vencimentos do Anexo I;

 

g) 15 (quinze) Assessores Especiais de Governo padrão de vencimentos do Anexo I;

 

h) 03 (três) Assessores de Planejamento com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

i) 01 (um) Assessor de Gestão com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

j) 01 (um) Secretario da Junta de Alistamento Militar com padrão de vencimentos do Anexo I;

 

k) demais cargos dispostos na Lei Municipal 5.437 de 04 de fevereiro de 2.021.

 

Art. 3º  A Lei Municipal nº 5.038, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com os artigos 8-A e 8-B, com a seguinte redação: 

 

"Art. 8-A  São competências da Subprefeitura Distrital de Laranjeiras:

 

I - Representar política e administrativamente a Prefeitura na região;

 

II - Planejar, coordenar e gerir atividades e serviços públicos, na área territorial do distrito, nos termos da delegação recebida;

 

III - Desenvolver os serviços, que integram o seu âmbito de atuação, promovendo as articulações e intermediações junto as Secretarias Municipais competentes;

 

IV - Realizar o acompanhamento de metas e atividades;

 

V - Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos das necessidades apresentadas pelos munícipes, nos limites de suas competências.

 

VI - Coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos a sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal;

 

VII - Coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;

 

VIII - Sugerir a Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal da região do Distrito;

 

IX - Propor a Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentarias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura;

 

X - Participar da elaboração da proposta orçamentaria da Prefeitura e do processo de orçamento;

 

XI - Garantir de acordo com as normas da instancia central a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

 

XII - Garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais."

 

Art. 8-B  O Subprefeito, Agente Político, possui as seguintes atribuições:

 

I - Exercer direção, gestão, deliberação e controle dos assuntos municipais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

 

II - Atuar como indutor do desenvolvimento local, implementando politicas publicas a partir das vocações distritais e dos interesses manifestos pela população;

 

III - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

 

IV - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; e

 

V - Executar outras tarefas afins."

 

Art. 4º  Ficam revogados os cargos e a Lei Municipal 3.471 de 11 novembro de 2.003.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 187/2021 de autoria do chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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