LEI Nº 5.668, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre: A inclusão no Plano Plurianual do município, altera lei de diretrizes orçamentárias, e trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica incluso no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei 5.577 de 26 de novembro de 2021, para o período de 2022 a 2025, as ações constantes no anexo desta lei.

 

Art. 2º  Fica também alterada a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5.485 de 22 de junho de 2021, fazendo contar como prioridade da administração para as ações criadas conforme o Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º  Para executar as ações neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei 5.576 de 26 de novembro de 2021) para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão

Econômica

Funcional

Ação

Fonte

Valor

02.09.01

3.3.50.00.00

08.243.0022

2158

1

R$ 155.000,00

02.09.02

3.3.50.00.00

08.243.0022

2159

3

R$ 87.000,00

 

 

 

 

 

R$ 242.000,00

Art. 4º  Os créditos abertos por essa lei serão cobertos com recursos provenientes de:

 

I - Anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II desta Lei; e

 

II - Superávit financeiro do ano anterior (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64), decorrente do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos reais).

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 066/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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