LEI Nº 5.717, DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.440, de 09 de março de 2011, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I do § 2º, IV do § 3º e III do § 4º, todos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.440, de 09 de março de 2011, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
§ 2º
I - Seminários, cursos e palestras sobre a importância da atividade física, além de orientações nutricionais;
[...]
§ 3º
[...]
IV - Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST's);
[...]
§ 4º
[...]
III - exames (mamografia, ultrassonografia, teste de osteoporose e ressonância de pelve - único exame capaz de diagnosticar alterações específicas com origem nos ovários e útero)”.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 1ºA à Lei Municipal nº 4.440, de 09 de março de 2011, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os mutirões de exames e atendimentos do programa "MULHER - sua SAÚDE, seus DIREITOS" serão realizados, anualmente e preferencialmente, no mês de outubro”.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em hipótese de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos II e IV do § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.440, de 09 de março de 2011.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Município de Caieiras
AUTORIA: JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTONA “PRÔ JOSIE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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