LEI Nº 151, DE 19 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre retificação dos contratos com a firma JOAQUIM DE ARAÚJO NOVAES.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Os contratos celebrados com a firma JOAQUIM DE ARAÚJO NOVAES, respectivamente, de 4 de fevereiro de 1962, para a execução de galeria de águas pluviais, 3.500 ml de sarjetas e 3.500 ml de guias e de 2 de julho de 1961, para a execução de 1.500 ml de guias e 1.500 ml de sarjetas, de acordo com o Edital nº 10/60, nos termos das Leis nº 45, de 30 de janeiro de 1961 e 72, de 28/6/61, ficam retificados na conformidade seguinte:

 

CONTRATADO

Valor Cr$

poças de visita de 1,20 x 1,40 x 1,80 a 30.000,00

120.000,00

3

poços de boca de lobo de 1,20 x 1,80 x 1,00 a 25.000,00

75.000,00

3.500 ml 

de sarjeta de 0,45 a 650,00

2.275.000,00

3.500 ml 

de guias a 550,00

1.925.000,00

140 metros

de tubulação de concreto de 1,00 de diâmetro a 6.000,00

840.000,00

50 metros

de tubulação de concreto de 0,40 de diâmetro a 3.000,00

150.000,00

TOTAL

5.385.000,00

 

EXECUTADO

Valor Cr$

4 - poços de visita com as seguintes dimensões:

 

1,50 x 2,20 x 1,50

49.107,40

2,40 x 1,90 x 1,75

79.047,70

1,60 x 1,80 x 1,80

51.429,00

2,00 x 1,90 x 1,60

60.187,00

TOTAL

 

239.771,10

 

EXECUTADO

Valor Cr$

8 Poços BOCA DE LOBO, com as seguintes dimensões:

 

1,00 x 1,00 x 1,90

21.991,00

1,00 x 1,00 x 1,80

20.833,00

1,00 x 1,50 x 1,50

26.041,70

1,00 x 1,50 x 1,30

22.569,00

1,80 x 0,80 x 1,40

23.333,50

1,30 x 1,80 x 1,10

29.791,70

1,80 x 0,80 x 1,60

26.667,00

0,70 x 1,80 x 1,60

23.333,50

TOTAL

 

194.560,40

 

130,95 m 

de tubulação de concreto de 1,00 de diâmetro a Cr$ 6.000,00

785.700,00

66,72 m 

de tubulação de concreto de 0,40 de diâmetro a Cr$ 3.000,00

200.160,00

 TOTAL

985.860,00

 

3.458,05 m 

de guias a Cr$ 550,00

1.901.927,50

 

1.926,95 m 

de sarjetas de 0,45 a Cr$ 650,00

1.252.517,50

1.122,35 m 

de sarjetas de 0,40 a 997,65 Cr$ 3.000,00

648.472,50

408,75 m 

de sarjetas de 0,25 227,08 Cr$ 650,00

147.602,00

TOTAL

2.048.592,00

 

RESUMO TOTAL DO 1º CONTRATO

 

SERVIÇO CONTRATADO:

Valor Cr$

 

 

Poços de Visita

239.771,10

Poços boca de lobo

194.560,40

Tubulação de Concreto

985.860,00

Guias

1.901.927,50

Sarjetas

2.048.592,00

TOTAL

5.370.711,00

 

CONTRATADO

 5.385.000,00

EXECUTADO

 5.370.711,00

Diferença

          14.289,00

 

2º CONTRATO

 

CONTRATADO

Valor Cr$

1.500 ml 

de guias a Cr$550,00

825.000,00

 

 

 

1.500 ml 

de sarjetas a Cr$ 650,00

975.000,00

EXECUTADO

 

 

 

 

1.531 ml 

de guias a Cr$ 550,00

842.050,00

1.009 ml 

de sarjetas de 0,45 a Cr$ 650,00

655.850,00

531 ml

de sarjetas de 0,25 – 295 ml a Cr$ 650,00 

191.750,00

 

 

 

Total 

das sarjetas 1.304 ml a Cr$ 650,00

847.600,00

RESUMO

CONTRATADO 

Guias e Sarjetas

1.800.000,00 

 

 

 

SERVIÇO EXECUTADO

1.689.650,00

 

 

 

SALDO

110.350,00

 

Art. 2º  Com o saldo verificado, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a executar o serviço de guias e sarjetas, na Praça Santo Antônio, na base do preço estipulado do Edital de Concorrência Pública nº 10/60.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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