LEI Nº 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei n° 225 de 29/05/1963.)
Dispõe sobre a criação do Serviço de Assistência ao Lavrador (Agropecuária Rural).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o serviço de Assistência Agropecuária, cuja sede será instalada, de preferência, na zona rural.
Parágrafo único. O serviço ora criado destina-se à proporcionar assistência e orientação ao lavrador e criador.
Art. 2º Dentro de noventa dias da promulgação desta lei, o poder Executivo baixará decreto, regulamentando a forma de assistência técnica e orientação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes da arrecadação do Imposto Territorial Rural.
Art. 4º Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os cargos de Técnico Agrícola e Técnico em Pecuária.
§ 1º Os cargos serão considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.
§ 2º Os cargos de que trata este artigo obedecerão à referência “17”, valor mensal de Cr$ 25.000,00 de que trata a Lei nº 150, de 19 de junho de 1962.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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