LEI Nº 225, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre: criação do serviço de assistência ao lavrador.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Serviço de Assistência ao Lavrador (S.A.L), cuja sede será instalada, de preferência, na zona rural. 

 

Art. 2º  O serviço ora criado destina-se a proporcionar a lavrador e criados:

 

I – assistência odontológica gratuita;

 

II – assistência e orientação técnica agro pecuária gratuita;

 

III – facilidade na aquisição de sementes.

 

§ 1º  A assistência odontológica será prestada por um dentistas, que percorrerá a Zona Rural em dias previamente marcados.

 

§ 2º  A assistência e orientação técnica serão prestados por um Técnico Agrícola e por um Técnico em Pecuária.

 

Art. 3º  Além da assistência referida no artigo anterior, o Lavrador e o Criado gozarão isenção de imposto e taxas municipais para venda de seus produtos, ambulantemente ou nas feiras livres, desde que o faça diretamente ao consumidor.

 

Art. 4º  O Serviço de Assistência ao Lavrador (S.L.A) será mantido com os recursos provenientes da arrecadação do Imposto Territorial Rural.

 

Art. 5º  Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os cargos de Técnico Agrícola, Técnico em Pecuária e Dentistas.

 

§ 1º  Os cargos serão considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

 

§ 2º  Os cargos de que trata este artigo obedecerão a referência “17”, valor mensal de Cr$ 25.000,00 de que trata a Lei nº 150, de 18 de Junho de 1962.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 7º  Fica revogada a Lei nº 166, de 18 de Setembro de 1962.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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