LEI Nº 192, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial até a importância de Cr$ 1.850.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a execução dos serviços de aterro e terraplanagem, de que trata o art. 2º, da Lei nº 163, de 23.8.1962 e o artigo 1º da Lei nº 164, de 18 de setembro de 1962, bem como necessário à construção do Viaduto entre Vila Cresciuma e o bairro do Serpa.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação parcial das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-09-0

VII - Vencimentos do Direto do Expediente e do Pessoal

200.000,00

131-8-09-2

VI - Venc. do Diretor Administrativo

200.000,00

421-8-49-2

I - Instrumental cirúrgico, clínico e médico, utensílios para o Pronto Socorro

250.000,00

421-8-49-0

II - Venc. de Enfermeiros

200.000,00

 

b) Excesso de arrecadação – Cr$ 1.000.000,00. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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