LEI COMPLEMENTAR Nº 3.790, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria o Departamento Municipal de Defesa do Consumidor junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego – SEMUDEC, criada pela Lei 3.271, de 31 de julho de 2002, acrescida ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.487, de 0 de fevereiro de 1995, Cria o Cargo Público de Diretor do Departamento Municipal de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado junto à   Secretaria Municipal  de Desenvolvimento Econômico e de Emprego, criada pela Lei n° 3271, de 31 de julho de 2002, acrescida ao Anexo I, da Lei Municipal n.“ 2487, de 10 de fevereiro de 1995, o Departamento Municipal de Defesa do Consumidor Municipal, na forma prevista na presente Lei Complementar.

 

Art. 2º  Ao Departamento Municipal de Defesa do Consumidor compete à prestação de serviços à população na defesa dos interesses individuais e coletivos, relativos aos direitos previsto na legislação de defesa dos direitos do consumidor, sem prejuízo das atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário da respectiva pasta.

 

Parágrafo único.  Em caso de reclamações, informações ou denúncias que envolvam práticas de desrespeito aos direitos do consumidor no Município, compete ao Departamento Municipal de Defesa do Consumidor receber as reclamações, informações ou denúncias, analisar e encaminhar para o conhecimento do Chefe do Executivo, para, quando o caso, tomar as medidas cabíveis.

 

Art. 3º  Fica criado junto ao Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previsto no Anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 1995, o Cargo Público de Diretor do Departamento Municipal de Defesa do Consumidor, passando a vigorar aquele Anexo acrescido das modificações do novo cargo ora criado, conforme quadro abaixo.

 

Situação Anterior

Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos

básicos

Lotação

-

-

-

-

01

Diretor do

Departamento

Municipal de

Defesa do

Consumidor

19

Curso

Superior

Completo

SEMUDEC

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de fevereiro de 2006.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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