LEI COMPLEMENTAR Nº 3.953, 09 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Altera os Anexos 7, 9, 10, 13, e 14, da Lei Municipal nº2487, de 10 de fevereiro de 1.995, cria os Departamentos de Educação Especializada, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social junto à Secretaria Municipal da Educação e Gabinete do Prefeito, cria cargos e empregos públicos, modifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação prevista nos Artigos 10, inciso II, alínea "4", 23 e 24, inciso I e suas alíneas e Anexo 7, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, o Departamento de Educação Especializada e o Departamento de Tecnologia da informação, ficando acrescidos ao Anexo 7 da mesma Lei.

 

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2°  São atribuições do Departamento de Educação Especializada: 

 

l - proporcionar condições para que portadores de deficiências possam ser incluídos no processo educacional, atuando em parceria com Departamento de Educação Infantil - EMEMI, Ensino Fundamental - EMEF e Educação de Jovens e Adultos - EJA, dando suporte às respectivas propostas pedagógicas, propiciando a participação do Aluno portador de deficiência na sala de aula regular.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA

 

Art. 3º  O Departamento de Educação Especializada será responsável pelos serviços pertinentes ao atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência Auditiva, Visual e Mental, em horários extra classe, atendendo a todos que necessitem desse atendimento.

 

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º  Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução Mínima

01

Auxiliar do Departamento de Educação Especializada

08

S.M.E.

Ensino Médio completo e conhecimento em informática

01

Encarregado do Setor de Deficiência Auditiva

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

01

Encarregado do Setor de Deficiência visual

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Visual

01

Encarregado do Setor de Deficiência mental

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental ou em Educação Especial

02

Professor Especializado em Deficiência Auditiva

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

02

Professor Especializado em Deficiência Visual

16

S.M.E.C

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Visual

02

Professor Especializado em Deficiência Mental ou Educação Especial

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Mental ou Educação Especial

02

Instrutor de Libras

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação- LIBRAS nível avançado

02

Instrutor de Braile

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Intérprete de Libras 

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Guia Intérprete

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação, BRAILE e LIBRAS com experiência comprovada

06

Assistentes

08

S.M.E.

Ensino Médio completo e conhecimento em Informática

01

Professor de Educação Física

16

S.M.P.S.

Formação na área

01

Encarregado do Setor Administrativo de Programas e Projetos

16

S.M.P.S.

Ensino Médio

01

Monitor para idoso

04

S.M.P.S.

Conhecimento na área

 

Art. 4°  Ficam criados junto às Secretarias Municipal de Educação e da Promoção Social, respectivamente, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução mínima

07

Auxiliar do Departamento de Educação Especializada

08

S.M.E.

Ensino Médio completo e conhecimento em informática

01

Orientador Pedagógico em Deficiência Auditiva

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

01

Orientador Pedagógico em Deficiência visual

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Visual

01

Orientador Pedagógico em Deficiência mental

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental ou em Educação Especial

02

Professor Especializado em Deficiência Auditiva

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

02

Professor Especializado em Deficiência Visual

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Visual

02

Professor Especializado em Deficiência Mental ou Educação Especial

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Mental ou Educação Especial

02

Instrutor de Libras

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação- LIBRAS nível avançado

02

Instrutor de Braile

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Interprete de Libras

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Guia Intérprete

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação, BRAILE e LIBRAS com experiência comprovada

01

Professor de Educação Física

16

S.M.P.S

Formação na área

01

Encarregado do Setor Administrativo de Programas e Projetos

16

S.M.P.S

Ensino médio

01

Monitor para idoso

04

S.M.P.S

Conhecimento na área

(Redação dada pela Lei Complementar n° 3982 de 11/04/2007).


DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5°  São atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação as seguintes: 

 

I ­ formular e executar a política de desenvolvimento da tecnologia da informação junto à Secretaria Municipal da Educação, criando e mantendo os acessos e conexões à rede informatizada para todas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental, bem como às demais unidades da Secretaria, acompanhando e atualizando todo o sistema implantado, para a garantia de seu perfeito funcionamento.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art.   O Departamento de Tecnologia da informação compreende: 

 

I – Divisão de Sistemas;

 

a) Setor de Rede e Manutenção.

 

Art.   Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho ­ CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução Mínima

01

Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação

08

S.M.E.

Ensino médio

01

Técnico de Rede e Manutenção

17

S.M.E.

Curso superior

02

Operadores de Sistemas

15

S.M.E.

Ensino médio

02

Assist. de Rede e manutenção

14

S.M.E.

Ensino médio

02

Auxiliar de serviço de Tecnologia

08

S.M.E.

Ensino médio

10

Professor de Educação Física

16

S.M.E.

Curso superior em Educação Física

 

Art.   Além do grau de instrução exigido, são exigências mínimas para a investidura nos empregos públicos criados no artigo 7° da presente Lei Complementar, as seguintes:

 

I - Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação:

 

a)  conhecimento em informática: editor de texto, editor de planilhas e gráficos, editor de Slides e conhecimento em serviços gerais administrativos.

 

II- Técnico de Rede e Manutenção:

 

a)  conhecimento em rede lógica - projeto, implantação e funcionamento;

 

b)  conhecimento em hardware;

 

c)  conhecimento em manutenção de rede lógica;

 

d)  conhecimento em manutenção de hardware.

 

III - Operador de Sistemas:

 

a)  conhecimento em análise de sistemas;

 

b)  conhecimento em administração de servidores;

 

c)  conhecimento em sistemas operacionais Linux e Windows;

 

d)    conhecimento em administração de firewall, Internet e e-mail; e

 

e)  conhecimento de hardware.

 

IV - Assistente de Rede e Manutenção:

 

a)  conhecimento em rede lógica - implantação e funcionamento;

 

b)  conhecimento em hardware;

 

c)  conhecimento em manutenção de rede lógica;

 

d)  conhecimento em manutenção de hardware.

 

V - Auxiliar de serviço de Tecnologia:

 

a)  conhecimento em informática: editor de texto, editor de planilhas e gráficos, editor de Slides;

 

b)  conhecimento em serviços gerais de rede lógica e manutenção de hardware. 

 

Art. 9°  Ficam criados e acrescidos ao Quadro de Pessoal Horista Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, previsto no Anexo 14 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, os seguintes Empregos Públicos:

 

Situação anterior                                                    Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

50

Ajudante de Pedreiro

01

125

Ajudante de Pedreiro

01

S.M.O.P.P

10

Professor de Educação Física

16

20

Professor de Educação Física

16

S.M.E.

 

Art. 10º  Ficam criados e acrescidos ao Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas - mensalistas, Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, previsto no Anexo 13 da Lei Municipal n.º 2487, de   10 de fevereiro de 1.995, os seguintes Empregos Públicos:

 

Situação anterior                                                    Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

30

Técnico de Enfermagem

14

35

Técnico de Enfermagem

14

S.M.S.

80

Auxiliar de Enfermagem

12

115

Auxiliar de Enfermagem

12

S.M.S.

20

Enfermeiro Padrão

17

40

Enfermeiro Padrão

17

S.M.S.

...

...

...

01

Supervisor Técnico de Segurança

17

C.M.S.

...

...

...

02

Fotógrafo

16

G.P.2

 

Parágrafo único.  Para o emprego público de Supervisor Técnico de Segurança é exigido curso superior completo e conhecimento específico na área de atuação e para o emprego público de fotógrafo é exigido ensino médio completo e conhecimento específico na área.

 

Art. 11.  Fica criado no inciso II, do Artigo 14,  da  Lei   2487,  de  10   de  fevereiro  de   1.995,  o  Departamento de Comunicação Social, ficando a Assessoria e Comunicação Social, subordinada diretamente ao Departamento ora criado, passando o inciso 11, daquele artigo a viger com a seguinte redação: 

 

"Artigo 14 - O Gabinete do Prefeito Compreende

 

I - (...)

 

II - Departamento de Comunicação Social:

 

a) - Assessoria e Comunicação Social.

 

III - (...)

 

IV - (...)

 

V - (...) "

 

Art. 12.  Fica criado no Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previstos no Anexo 9, da Lei Municipal n.º 2487, de 1995O seguinte cargo: 

 

01

Chefe de Elaboração e Organização de Contratos

18

S.M.N.J.A

Conhecimento na área

 

Art. 13.  O Emprego Público de Encarregado das Unidades Esportivas previsto no Quadro de Pessoal Trabalhista regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 13 da Lei 2487, de 13 de fevereiro de 1.995, ocupado pelo servidor Carlos Roberto de Oliveira,  passa  constar   do  Quadro  de   Pessoal  Estatutário  -   Pessoal Permanente - cargos isolados de provimento efetivo, previsto no Anexo 10 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, com a denominação de Diretor de Unidades Esportivas, enquadrado na referência 19, mantido seu atual ocupante.

 

Art. 14.  O Cargo Público de Chefe de Divisão de Eventos Esportivos previsto no Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - cargos isolados de provimento efetivo, previsto no Anexo 10 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a denominação de Diretor de Eventos Esportivos, enquadrado na referência 19, mantido seu atual ocupante.

 

Art. 15.  Fica extinto o emprego público de Bibliotecário previsto no Quadro de Pessoal Trabalhista Parte Permanente - Funções Isoladas ­ Mensalistas, Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante do Anexo 13 de Lei 2.487, de 13 de fevereiro de 1.995.

 

Art. 16.  O emprego público de Bibliotecário previsto no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - constante do Anexo 14 daLei 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Situação anterior                                                    Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Requisitos

01

Bibliotecário

16

01

Bibliotecário

16

S.E.M.A.C

Curso superior de Biblioteconomia

 

Art. 17.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 18.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de janeiro de 2007.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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