LEI COMPLEMENTAR Nº 3.953, 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre: Altera os Anexos 7, 9, 10, 13, e 14, da Lei Municipal nº2487, de 10 de fevereiro de 1.995, cria os Departamentos de Educação Especializada, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social junto à Secretaria Municipal da Educação e Gabinete do Prefeito, cria cargos e empregos públicos, modifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação prevista nos Artigos 10, inciso II, alínea "4", 23 e 24, inciso I e suas alíneas e Anexo 7, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, o Departamento de Educação Especializada e o Departamento de Tecnologia da informação, ficando acrescidos ao Anexo 7 da mesma Lei.
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2° São atribuições do Departamento de Educação Especializada:
l - proporcionar condições para que portadores de deficiências possam ser incluídos no processo educacional, atuando em parceria com Departamento de Educação Infantil - EMEMI, Ensino Fundamental - EMEF e Educação de Jovens e Adultos - EJA, dando suporte às respectivas propostas pedagógicas, propiciando a participação do Aluno portador de deficiência na sala de aula regular.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 3º O Departamento de Educação Especializada será responsável pelos serviços pertinentes ao atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência Auditiva, Visual e Mental, em horários extra classe, atendendo a todos que necessitem desse atendimento.
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
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Art. 4° Ficam criados junto às Secretarias Municipal de Educação e da Promoção Social, respectivamente, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução mínima |
07 | Auxiliar do Departamento de Educação Especializada | 08 | S.M.E. | Ensino Médio completo e conhecimento em informática |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência Auditiva | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência visual | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Visual |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência mental | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental ou em Educação Especial |
02 | Professor Especializado em Deficiência Auditiva | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação |
02 | Professor Especializado em Deficiência Visual | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Visual |
02 | Professor Especializado em Deficiência Mental ou Educação Especial | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Mental ou Educação Especial |
02 | Instrutor de Libras | 16 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação- LIBRAS nível avançado |
02 | Instrutor de Braile | 16 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação |
02 | Interprete de Libras | 15 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação |
02 | Guia Intérprete | 15 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação, BRAILE e LIBRAS com experiência comprovada |
01 | Professor de Educação Física | 16 | S.M.P.S | Formação na área |
01 | Encarregado do Setor Administrativo de Programas e Projetos | 16 | S.M.P.S | Ensino médio |
01 | Monitor para idoso | 04 | S.M.P.S | Conhecimento na área |
(Redação dada pela Lei Complementar n° 3982 de 11/04/2007).
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° São atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação as seguintes:
I formular e executar a política de desenvolvimento da tecnologia da informação junto à Secretaria Municipal da Educação, criando e mantendo os acessos e conexões à rede informatizada para todas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental, bem como às demais unidades da Secretaria, acompanhando e atualizando todo o sistema implantado, para a garantia de seu perfeito funcionamento.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 6º O Departamento de Tecnologia da informação compreende:
I – Divisão de Sistemas;
a) Setor de Rede e Manutenção.
Art. 7° Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução Mínima |
01 | Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação | 08 | S.M.E. | Ensino médio |
01 | Técnico de Rede e Manutenção | 17 | S.M.E. | Curso superior |
02 | Operadores de Sistemas | 15 | S.M.E. | Ensino médio |
02 | Assist. de Rede e manutenção | 14 | S.M.E. | Ensino médio |
02 | Auxiliar de serviço de Tecnologia | 08 | S.M.E. | Ensino médio |
10 | Professor de Educação Física | 16 | S.M.E. | Curso superior em Educação Física |
Art. 8° Além do grau de instrução exigido, são exigências mínimas para a investidura nos empregos públicos criados no artigo 7° da presente Lei Complementar, as seguintes:
I - Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação:
a) conhecimento em informática: editor de texto, editor de planilhas e gráficos, editor de Slides e conhecimento em serviços gerais administrativos.
II- Técnico de Rede e Manutenção:
a) conhecimento em rede lógica - projeto, implantação e funcionamento;
b) conhecimento em hardware;
c) conhecimento em manutenção de rede lógica;
d) conhecimento em manutenção de hardware.
III - Operador de Sistemas:
a) conhecimento em análise de sistemas;
b) conhecimento em administração de servidores;
c) conhecimento em sistemas operacionais Linux e Windows;
d) conhecimento em administração de firewall, Internet e e-mail; e
e) conhecimento de hardware.
IV - Assistente de Rede e Manutenção:
a) conhecimento em rede lógica - implantação e funcionamento;
b) conhecimento em hardware;
c) conhecimento em manutenção de rede lógica;
d) conhecimento em manutenção de hardware.
V - Auxiliar de serviço de Tecnologia:
a) conhecimento em informática: editor de texto, editor de planilhas e gráficos, editor de Slides;
b) conhecimento em serviços gerais de rede lógica e manutenção de hardware.
Art. 9° Ficam criados e acrescidos ao Quadro de Pessoal Horista Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, previsto no Anexo 14 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, os seguintes Empregos Públicos:
Situação anterior Situação Atual
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
50 | Ajudante de Pedreiro | 01 | 125 | Ajudante de Pedreiro | 01 | S.M.O.P.P |
10 | Professor de Educação Física | 16 | 20 | Professor de Educação Física | 16 | S.M.E. |
Art. 10º Ficam criados e acrescidos ao Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas - mensalistas, Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, previsto no Anexo 13 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, os seguintes Empregos Públicos:
Situação anterior Situação Atual
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
30 | Técnico de Enfermagem | 14 | 35 | Técnico de Enfermagem | 14 | S.M.S. |
80 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | 115 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | S.M.S. |
20 | Enfermeiro Padrão | 17 | 40 | Enfermeiro Padrão | 17 | S.M.S. |
... | ... | ... | 01 | Supervisor Técnico de Segurança | 17 | C.M.S. |
... | ... | ... | 02 | Fotógrafo | 16 | G.P.2 |
Parágrafo único. Para o emprego público de Supervisor Técnico de Segurança é exigido curso superior completo e conhecimento específico na área de atuação e para o emprego público de fotógrafo é exigido ensino médio completo e conhecimento específico na área.
Art. 11. Fica criado no inciso II, do Artigo 14, da Lei 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, o Departamento de Comunicação Social, ficando a Assessoria e Comunicação Social, subordinada diretamente ao Departamento ora criado, passando o inciso 11, daquele artigo a viger com a seguinte redação:
"Artigo 14 - O Gabinete do Prefeito Compreende
I - (...)
II - Departamento de Comunicação Social:
a) - Assessoria e Comunicação Social.
III - (...)
IV - (...)
V - (...) "
Art. 12. Fica criado no Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previstos no Anexo 9, da Lei Municipal n.º 2487, de 1995O seguinte cargo:
01 | Chefe de Elaboração e Organização de Contratos | 18 | S.M.N.J.A | Conhecimento na área |
Art. 13. O Emprego Público de Encarregado das Unidades Esportivas previsto no Quadro de Pessoal Trabalhista regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 13 da Lei 2487, de 13 de fevereiro de 1.995, ocupado pelo servidor Carlos Roberto de Oliveira, passa constar do Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - cargos isolados de provimento efetivo, previsto no Anexo 10 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, com a denominação de Diretor de Unidades Esportivas, enquadrado na referência 19, mantido seu atual ocupante.
Art. 14. O Cargo Público de Chefe de Divisão de Eventos Esportivos previsto no Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - cargos isolados de provimento efetivo, previsto no Anexo 10 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a denominação de Diretor de Eventos Esportivos, enquadrado na referência 19, mantido seu atual ocupante.
Art. 15. Fica extinto o emprego público de Bibliotecário previsto no Quadro de Pessoal Trabalhista Parte Permanente - Funções Isoladas Mensalistas, Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante do Anexo 13 de Lei 2.487, de 13 de fevereiro de 1.995.
Art. 16. O emprego público de Bibliotecário previsto no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - constante do Anexo 14 daLei 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Situação anterior Situação Atual
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Requisitos |
01 | Bibliotecário | 16 | 01 | Bibliotecário | 16 | S.E.M.A.C | Curso superior de Biblioteconomia |
Art. 17. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de janeiro de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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